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Saiba tudo sobre o CTF/APP
O que é CTF/ APP?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP é um registro obrigatório para quem exerce alguns tipos de atividades econômicas cuja atuação está sujeita a controle ambiental por meio de licenciamento, autorizações e outros atos similares.
O Cadastro Técnico Federal - CTF/APP foi instituído desde o ano de 1989, pela Lei nº 7.804, que alterou a Lei nº 6.938 no qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. O objetivo do CTF/APP é reunir informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil para compor o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Quem é obrigado a se inscrever no CTF/APP ?
É obrigado a se inscrever no CTF/APP as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental ou seja, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Em outras palavras, atividades que dependem de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, estadual ou municipal), seja ela autorização ou outros atos aprovativos ambientais. É obrigatório também às atividades estabelecidas por força do art. 17-C e listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/198, bem como as listadas na Resolução Conama 237/1997 e todas aquelas controladas e fiscalizadas ambientalmente, devido a outras normativos federais ou de abrangência nacional.
Detalhadamente, os segmentos que se enquadram nessa obrigação legal são:
- Exploração e tratamento de minerais;
- Indústria (etapa fabril) encontram-se em (Anexo I da IN 13/2021), nas Categoria 2 a 16;
- Industria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico e de comunicações;
-Indústria de material de transporte;
- Indústria da madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- Indústria da borracha;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria têxtil, de vestiário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos de matéria plástica;
- Indústria do fumo;
- Indústrias diversas (usinas asfalto e concreto);
- Industria química;
- Indústria de produtos alimentares e de bebidas.
- Tratamento de resíduos e saneamento básico;
- Depósito, comércio e transporte (importação/exportação);
- Pesca (extração, beneficiamento, fabricação e comércio);
- Obras de infraestrutura;
- Turismo, Energia e outros.
Quem não é obrigado a se inscrever no CTF/APP ?
De acordo com a Instrução Normativa nº 13/2021, pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição no CTF/APP, quando:
- O órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou
- O órgão ambiental competente controlar ou fiscalizar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no Anexo I;
- A pessoa jurídica for proprietária de unidade produtiva de indústria, comércio ou de prestação de serviços arrendada ou locada a terceiros, desde que não exerça quaisquer atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo I; ou
- A pessoa jurídica for contratante de industrialização por encomenda, desde que todas as atividades relacionadas no Anexo I sejam exercidas integralmente por terceiros.
Importante! Consulte a tabela da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para entenderem melhor quem está obrigado e quem não está.
Quais são as penalidades e sanções para quem não se inscrever ?
Estão sujeitas a sanções os responsáveis por atividades que se enquadram na obrigatoriedade de se inscrever no CTF/APP, e não o fazem, conforme art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O valor da multa por deixar de se inscrever no CTF/APP varia de R$ 50,00 a R$ 9.000,00.
Além disso, estará sujeita à multa quem elaborar ou apresentar informação total ou parcialmente falsa, enganosa ou omissa, seja nos sistemas oficiais de controle ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental. Neste caso, o valor da multa pode variar de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00. Estas regras são válidas independente de situação cadastral, a pessoa inscrita, diretamente ou por meio de prepostos e sucessores legais.
Como fazer o enquadramento do CTF/APP?
Uma forma simples que o IBAMA encontrou para auxiliar de forma simples e segura quem precisa de CTF/APP foi por meio da criação das fichas técnicas de enquadramento, também conhecida como FTE, que nada mais são do que guias para verificar e identificar as atividades que devem ser declaradas nos formulários de inscrição no CTF/APP. Para cada uma das atividades existe uma Ficha Técnica de Enquadramento (FTE).
As FTE’s foram instituídas pela IN 12 de 13 de abril de 2018 e, atualmente, são 196 atividades relacionadas na Tabela do CTF/APP, e elas podem ser consultadas por meio das 22 categorias contempladas, outra opção é verificar as FTE por meio de temas ou na opção de lista de todas as FTE’s.
Para realizar o correto enquadramento basta identificar as atividades exercidas conforme a licença ambiental da atividade (licença; autorização; concessão, ou permissão ambiental) e em seguida, consultar a tabela de atividade do CTF/APP. Basta verificar as FTE’s relacionadas à atividade.
É importante enfatizar que o CTF/APP deve ser realizado apenas após a emissão da licença ou da autorização ambiental (licenças/autorizações), uma vez que esse cadastro é realizado apenas para controlar e reunir informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil para compor o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
De maneira geral, o licenciamento define como e quando a atividade que está sob controle deve ser exercida.
Como e quando emitir o Certificado de Regularidade?
Após submetido e cadastrado no site do IBAMA na modalidade CTF/APP é possível gerar o Certificado de Regularidade (CR), que nada mais é que a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes dos Cadastros Técnicos Federais (CTF/APP).
O CR apresenta o número da inscrição no Cadastro, os dados básicos do CPF ou CNPJ, endereço, atividades declaradas (ativas), data de emissão, data de validade e chave de autenticação eletrônica.
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