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Entenda o que é a TCFA e sua relação com o CTF/APP

Jucilene Souza • set. 20, 2021

O que é TCFA?


A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental também conhecida pela sigla TCFA é um tributo calculado com base na atividade estatal específica diretamente relacionada ao contribuinte. Esta taxa tem como objetivo custear atividades estatais, logo, deve haver uma proporcionalidade entre o seu valor e o gasto estatal com a realização das atividades que correspondem a seu fato gerador, conforme Artigos 145, §2º, da Constituição Federal e 77, parágrafo único do Código Tributário Nacional.


Conforme o artigo Lei nº 10.165, de 2000 no art 17B versa:


Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.


O TCFA é definida pelo cruzamento entre o Porte econômico declarado aliado à sua atividade desempenhada, ou seja, o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) no qual é declarada no Cadastro Técnico Federal – CTF/APP, de acordo com a Tabela de Atividades desse cadastro (Anexo I da IN nº 13, de 2021, Categorias 1 a 20), bem como o Anexo IX da Lei Federal nº 6.938/1981, atualizado pela Lei 13.196, de 01/12/2015.

Quem é obrigado pagar a TCFA?


Tem obrigatoriedade de pagar a TCFA todo aquele que está sujeito a controle e fiscalização pelo IBAMA por exercer atividade legalmente qualificada geradora de impacto ambiental ou utilizadora de recursos naturais ou ainda os que exercem as atividades incluídas nas categorias de 1 a 20 da Tabela de atividades do CTF/APP, que correspondem à lista de atividades previstas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 1981.

Quem não é obrigado a pagar a TCFA?


Estão isentas do pagamento da TCFA conforme previsto no Artigo 17-F da Lei 6.938/1981:


a) entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais;

b) entidades filantrópicas;

c) quem pratica agricultura de subsistência;

d) populações tradicionais.


Qual é o valor da TCFA?


O valor da TCFA varia para cada contribuinte sujeito a essa obrigação. Este valor varia em função do: porte e potencial poluidor e utilizador de recursos naturais.


Quando e onde precisa efetuar o pagamento da TCFA?


É importante ressaltar o pagamento da TCFA é trimestral e deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente a cada trimestre do ano civil.

Para emitir a guia de arrecadação da União (GRU) basta acessar o site do IBAMA com login e senha. 


E se esquecer o prazo?


Caso o recolhimento não seja realizado ou o pagamento se dê em valor inferior ao devido, o Ibama lançará o crédito apurado, momento em que se inicia o processo administrativo fiscal, regido pelo Decreto 70.235/1972 e pela IN Ibama nº 17/2011.


Além disso, o usuário estará sujeito a incidência dos seguintes acréscimos, conforme determina o Art. 37-A da Lei 10.522/2002:


  • juros de mora equivalentes à taxa referencial SELIC;
  • multa de mora de 0,33% ao dia, limitado a 20%.


Já em relação a TCFA vencida em exercícios anteriores ao corrente, o contribuinte deve:


1) Pagar a taxa estadual (documento de arrecadação das receitas estaduais) – DAE, junto ao órgão ambiental do seu estado;


2) Dirigir-se à unidade mais próxima do Ibama, apresentando o comprovante do pagamento efetuado em conjunto com um ofício solicitando o lançamento da compensação para que o IBAMA em sequência emita a GRU com o valor já descontado daquele pago ao estado na forma indicada anteriormente.

 

Qual é a relação do CTF/APP com a TCFA?


O IBAMA utiliza o banco de dados do CTF/APP para operacionalizar a cobrança da TCFA, ou seja, os dados declarados no CTF/APP são referências para estabelecer quem são os contribuintes da TCFA e qual o valor que devem pagar.


Os dados do CTF/APP são utilizados para a cobrança da TCFA como: atividade declarada; data de início; data de término; porte. Por isso, é muito importante declarar corretamente essas informações no CTF/APP, para evitar a cobrança indevida da Taxa, ou para evitar multa no caso de declaração falsa ou omissa.


Temos uma publicação no nosso Blog que ensina como realizar o CTF/APP detalhadamente.

 

Atenção! O próprio contribuinte deve fazer o login e emitir a Guia de Arrecadação ou ainda reemitir uma nova guia, realizar a contestação de uma cobrança, retificar o porte no ano subsequente etc.


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