E-Social na sua empresa e como podemos ajudar

Graciela Cristianice dos Santos • 6 de janeiro de 2022

Anteriormente, os empregadores precisavam inserir informações trabalhistas dos seus empregados em vários canais como o da Receita Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.   

Agora, o governo o unificou o recebimento das informações em um único portal denominado como E-Social.

Desta forma, preparamos este artigo sobre: E-social para que você possa entender melhor sobre as novas exigências do e-Social, começando por relacionar quais eventos a empresa precisa comunicar e o prazo para se adequar.

 

O que é o E-Social ? 

 

Sancionado em 2014, o DECRETO Nº 8.373, DE  11 DE DEZEMBRO DE 2014, institui o e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

 

De acordo com a definição disposta na própria norma, o e-Social é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.

 

Quais as informações enviar? 

 

Serão necessários os envios de informações quanto as questões de Saúde e Segurança do Trabalho - SST dos empregados, basicamente, três eventos serão prestados no e-Social:

 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Usado para informar qualquer acidente de trabalho ou trajeto, mesmo sem afastamento. Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO): Registra os exames clínicos e complementares relacionados à saúde ocupacional do empregado, como os exigidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional: Específico para motoristas profissionais contratados como empregados (categorias C, D ou E). Informa a realização e o resultado do exame toxicológico de larga janela de detecção.


  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Detalha as condições ambientais de trabalho e a exposição do trabalhador a agentes nocivos, sendo essencial para a avaliação de direito à aposentadoria especial.

 

  • Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: é  o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. 

 

Para o seu envio serão necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essas informações devem ser prestadas no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

 

  • Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador: serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional).

 

O envio será realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

 

  • Evento S-2240 Condições Ambientes do Trabalho Agentes Nocivos:  irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que possam gerar o direito à Aposentadoria Especial. Também serão declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, por isso é muito importante que esteja tudo certo com a ficha de EPI dos empregados.

 

Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças .

 

Desta forma informações como os riscos referentes a cada função , treinamentos , Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, ASO's (referente aos exames admissionais, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho) ,devem ser lançadas junto ao sistema do e-Social.

 

A grande parte dos empreendimentos terão início no dia 10/01/2022 que é referente a 4ª Fase de implantaçã o do sistema.

 

Como a Ecolabore Ocupacional pode ajudar? 

 

Para atender as novas demandas referente aos envios de informações junto ao e-Social a Ecolabore Engenharia realizará dois serviços para atender aos empreendimentos. 

 

  1. O primeiro referente a gestão e envio das informações junto ao e-Social, atendendo aos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. 
  2. O segundo serviço será a elaboração dos documentos necessários para atender as demandas geradas pelo e-Social, como o novo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR (conforme a nova NR 01), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e laudos de Insalubridade e Periculosidade , além de realizar treinamentos quanto as necessidades de cada empresa. 

 

Atrelado a isso e visando um atendimento completo e de qualidade, a nossa empresa conta agora com um novo braço, a Ecolabore Ocupacional, que tem como objetivo a prestação de um atendimento de saúde ocupacional (Consultas Admissionais, demissionais, de retorno ao trabalho etc.) com horário agendado, evitando grande investimento de tempo e sempre pensando no melhor para o colaborador e para a empresa.

 

Para dúvidas ou cotações relacionadas ao E-social liguei 31 3835-5926 ou nos contate pelo endereço eletrônico adm@ecolaboreengenharia.com.br.

 

Para dúvidas ou cotações relacionadas a atendimento médico de saúde ocupacional ligue 31 3066-3285 ou nos contate pelo endereço eletrônico ocupacional@ecolaboreengenharia.com.br .

 

Ecolabore Engenharia
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