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22 de setembro de 2022
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Os Usos Insignificantes são os usos que dispensam a emissão de outorga de direito de uso, conforme Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei n° 13.199/1999. É usado para captações e acumulações superficiais e captações subterrâneas por meio de cisternas, nascentes e surgências; além de captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.

As Normas Regulamentadoras – NRs são amplamente conhecidas e têm grande importância para a segurança do trabalho. Contudo, devido às particularidades do setor minerário, os empreendimentos desse tipo devem atentar, além das normas gerais, a um compilado específico, chamado de Normas Reguladoras da Mineração -NRMs.