Layout do blog

Normas Reguladoras da Mineração (NRM)

Bruno Fernandes e Luiz Felipe Gomes • mai. 21, 2022

A legislação Brasileira possui algumas ferramentas que regulamentam a mineração no Brasil, sendo a principal delas o Decreto de Lei nº 227/67, conhecido como Código de Mineração. 

Contudo, essa legislação não é a única ferramenta de cobrança que o minerador deve atentar.

As Normas Regulamentadoras – NRs são amplamente conhecidas e têm grande importância para a segurança do trabalho. Contudo, devido às particularidades do setor mineiro, os empreendimentos desse tipo devem atentar, além das normas gerais, a um compilado específico, chamado de Normas Reguladoras da Mineração -NRMs.

Como citado na própria norma, ela "tem por objetivo, disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, (...) com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.”

Onde se aplicam essas Normas?

As NRM aplicam em todas as atividades relacionadas aos bens minerais, seja em maior ou menor escala. Ou seja, ela deve ser observada pelas atividades de pesquisa mineral, lavra (subterrânea e a céu aberto), lavra garimpeira, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais, na forma do Código de Mineração e legislação correlativa.


Quais os temas são abrangidos pelas NRMs?

São 22 (vinte e duas) às Normas Reguladoras da Mineração atualmente vigentes, sendo:

01 - Normas gerais;

02 - Lavra a céu aberto;

03 - Lavras especiais;

04 - Aberturas subterrâneas;

05 - Sistemas de suporte e tratamentos;

06 – Ventilação;

07 - Vias e saídas de emergência;

08 - Prevenção contra incêndios, explosões e inundações;

09 - Prevenção contra poeiras;

10 - Sistemas de comunicação;

11 – Iluminação;

12 - Sinalização de áreas de trabalho e de circulação;

13 - Circulação e transporte de pessoas e materiais;

14 - Máquinas, equipamentos e ferramentas;

15 – Instalações;

16 - Operações com explosivos e acessórios;

17 - Topografia de minas;

18 – Beneficiamento;

19 - Disposição de estéril, rejeitos e produtos;

20 - Suspensão, fechamento de mina e retomada das operações mineiras;

21 - Reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas;

22 - Proteção ao trabalhador.

Cada um de seus tópicos aborda um tema pertinente ao setor mineiro e deve ser analisado individualmente e com mesmo critério, sendo sempre recomendada a orientação do Engenheiro de Minas, profissional capacitado e habilitado na área.

Você, que possui um empreendimento minerário, é cumpridor das NRM’s? 

O descumprimento de quaisquer dos itens abordados pelas normas acima podem culminar na aplicação de advertência e multa pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em caso de reincidência, a sanção é cumulativa e cobrada com agravante. O cálculo dessa infração pode variar entre R $2.000,00 (dois mil reais) e R $1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme a gravidade da infração. 

A Ecolabore Engenharia realiza todo o seu licenciamento minerário e também gestão minerária. Contamos com profissionais habilitados na área e que podem te ajudar a regularizar o seu empreendimento no cumprimento das NRM e exigências legais. Entre em contato e agende uma conversa com nossos especialistas.

22 set., 2022
Baixe aqui o seu material de orientação
Por Filipe Fernandes 04 jul., 2022
Atualmente, no mercado de acabamentos para construção civil, existem uma infinidade de tipos de revestimentos: polidos, acetinados, hard, de diferentes tamanhos e texturas. Esta grande variação não é em vão, já que cada tipo de revestimento tem suas particularidades e indicações de uso.
Por Ecolabore Engenharia 21 jun., 2022
A medicina do trabalho é uma especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais. Promover o equilíbrio da saúde física e mental é garantir não apenas a saúde do trabalhador, como também o seu bem-estar e produtividade.
Por Ecolabore Engenharia 02 jun., 2022
Os Usos Insignificantes são os usos que dispensam a emissão de outorga de direito de uso, conforme Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei n° 13.199/1999. É usado para captações e acumulações superficiais e captações subterrâneas por meio de cisternas, nascentes e surgências; além de captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.
Por Ecolabore Engenharia 19 abr., 2022
Criado pelo Decreto Municipal 1.700/2021, o programa prevê a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais que mantiverem as nascentes e matas nativas cercadas e protegidas.
Por Graciela Cristianice dos Santos 06 jan., 2022
O e-Social é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Por Graciela Cristianice dos Santos 30 nov., 2021
A questão da segurança no trabalho ganha cada vez mais espaço na gestão empresarial, principalmente agora com a implantação do e-Social. Além do cumprimento de uma obrigação legal, a garantia de um ambiente seguro é indispensável à proteção da vida das pessoas no desempenho de suas funções.
11 nov., 2021
A Campanha Novembro Azul chama atenção para cuidados com a saúde e quer aproximar homens das unidades de saúde. Desconstruir barreiras para incentivar o homem a cuidar de sua saúde, esta é a meta da Secretaria de Estado de Saúde para a Campanha do Novembro Azul 2021, que iniciou neste domingo (7).
Por Graciela Cristianice dos Santos 08 nov., 2021
Neste artigo explicaremos o que é a CAT, o que é considerado acidente de trabalho e como e quando fazer a CAT.
Por Graciela Cristianice dos Santos 13 out., 2021
No mês de outubro inicia-se o movimento pela prevenção ao câncer de mama e, recentemente sobre o câncer do colo do útero. O movimento Outubro Rosa é uma campanha mundial que nasceu na década de 1990 nos Estado Unidos, criado pela Fundação G. Komen for the Cure.
Mais posts
Share by: