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Normas Reguladoras da Mineração (NRM)
A legislação Brasileira possui algumas ferramentas que regulamentam a mineração no Brasil, sendo a principal delas o Decreto de Lei nº 227/67, conhecido como Código de Mineração.
Contudo, essa legislação não é a única ferramenta de cobrança que o minerador deve atentar.
As Normas Regulamentadoras – NRs são amplamente conhecidas e têm grande importância para a segurança do trabalho. Contudo, devido às particularidades do setor mineiro, os empreendimentos desse tipo devem atentar, além das normas gerais, a um compilado específico, chamado de Normas Reguladoras da Mineração -NRMs.
Como citado na própria norma, ela "tem por objetivo, disciplinar o aproveitamento racional das jazidas, considerando-se as condições técnicas e tecnológicas de operação, de segurança e de proteção ao meio ambiente, (...) com a busca permanente da produtividade, da preservação ambiental, da segurança e saúde dos trabalhadores.”
Onde se aplicam essas Normas?
As NRM aplicam em todas as atividades relacionadas aos bens minerais, seja em maior ou menor escala. Ou seja, ela deve ser observada pelas atividades de pesquisa mineral, lavra (subterrânea e a céu aberto), lavra garimpeira, beneficiamento de minérios, distribuição e comercialização de bens minerais, na forma do Código de Mineração e legislação correlativa.
Quais os temas são abrangidos pelas NRMs?
São 22 (vinte e duas) às Normas Reguladoras da Mineração atualmente vigentes, sendo:
01 - Normas gerais;
02 - Lavra a céu aberto;
03 - Lavras especiais;
04 - Aberturas subterrâneas;
05 - Sistemas de suporte e tratamentos;
06 – Ventilação;
07 - Vias e saídas de emergência;
08 - Prevenção contra incêndios, explosões e inundações;
09 - Prevenção contra poeiras;
10 - Sistemas de comunicação;
11 – Iluminação;
12 - Sinalização de áreas de trabalho e de circulação;
13 - Circulação e transporte de pessoas e materiais;
14 - Máquinas, equipamentos e ferramentas;
15 – Instalações;
16 - Operações com explosivos e acessórios;
17 - Topografia de minas;
18 – Beneficiamento;
19 - Disposição de estéril, rejeitos e produtos;
20 - Suspensão, fechamento de mina e retomada das operações mineiras;
21 - Reabilitação de áreas pesquisadas, mineradas e impactadas;
22 - Proteção ao trabalhador.
Cada um de seus tópicos aborda um tema pertinente ao setor mineiro e deve ser analisado individualmente e com mesmo critério, sendo sempre recomendada a orientação do Engenheiro de Minas, profissional capacitado e habilitado na área.
Você, que possui um empreendimento minerário, é cumpridor das NRM’s?
O descumprimento de quaisquer dos itens abordados pelas normas acima podem culminar na aplicação de advertência e multa pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em caso de reincidência, a sanção é cumulativa e cobrada com agravante. O cálculo dessa infração pode variar entre R $2.000,00 (dois mil reais) e R $1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), conforme a gravidade da infração.
A Ecolabore Engenharia realiza todo o seu licenciamento minerário e também gestão minerária. Contamos com profissionais habilitados na área e que podem te ajudar a regularizar o seu empreendimento no cumprimento das NRM e exigências legais. Entre em contato e agende uma conversa com nossos especialistas.
