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O fim do PPRA e chegada do PGR: tudo que você precisa saber!
Graciela Cristianice dos Santos • 30 de novembro de 2021
A questão da segurança no trabalho ganha cada vez mais espaço na gestão empresarial, principalmente agora com a implantação do e-Social. Além do cumprimento de uma obrigação legal, a garantia de um ambiente seguro é indispensável à proteção da vida das pessoas no desempenho de suas funções. Nesse sentido, os programas de Segurança do Trabalho são ferramentas indispensáveis na gestão empresarial.
Pensando na importância do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR pras instituições, a Ecolabore Engenharia separou alguns esclarecimentos sobre o tema pra você.
Umas das normas mais relevantes na área de saúde e segurança do trabalho é a NR-01-Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que foi alterada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020. Em linhas gerais, a NR-01 trouxe, em seu texto legal, um novo tópico que faz menção a uma nova ferramenta voltada para a gestão de ações de saúde e segurança ocupacional.
A “nova” NR-01 entrará em vigor em Janeiro de 2022, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Para entender mais sobre essas novas mudanças e tudo que diz respeito a segurança do trabalho, continue lendo esse artigo, pois explicaremos, a seguir, as diferenças entre PPRA e PGR.
O que é PPRA?
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, está contemplado na NR – 09, e tem como principal objetivo estabelecer requisitos mínimos para preservar a saúde física dos colaboradores.
O PPRA é um documento que faz a antecipação, reconhecimento e avaliação de todos os riscos ocupacionais identificados nas organizações.
O PPRA tem como essência identificar, avaliar e implementar as medidas de prevenção necessárias para eliminação e/ou controle dos agentes físicos, químicos e biológicos encontrados no ambiente de trabalho.
Importante ressaltar que toda empresa é obrigada a fazer e implementar o PPRA.
O que é e como funciona o PGR?
O PGR é uma nova ferramenta introduzida pela NR – 01 que tem por finalidade ampliar, melhorar e instruir sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais dentro das organizações, aumentando a proteção dos trabalhadores, visando eliminar, diminuir e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
Esse programa estipula uma série de medidas e ações que devem ser implementadas pelos gestores, fazendo parte integrante de um sistema de gestão completo que busca evitar doenças ocupacionais e, principalmente, acidentes de trabalho.
Podemos perceber que o PGR veio como uma ferramenta que procura trazer para as organizações um processo de melhoria contínua.
Afinal, quais as diferenças entre PPRA e PGR?
Podemos verificar que, na prática, tanto o PPRA, quanto o PGR possuem os mesmo objetivos e finalidades, ou seja, tem como premissa buscar proteger a saúde física dos trabalhadores. No entanto, enquanto o PPRA foca mais na identificação dos riscos de acidentes, causados pela exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos, o PRG é bem mais amplo, pois contempla todos esses riscos, mais os riscos ergonômicos e mecânicos.
Como e quando implementar o PGR?
A obrigatoriedade do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, começa a valer a partir do dia 03 de janeiro de 2022, para sua implementação, é necessário reunir dois documentos fundamentais: inventário de risco e o plano de ação.
Agora que você já sabe a diferença entre PPRA e PGR e quando o PGR entrará em vigor, você já pode buscar recursos mais efetivos para a implementação de um programa de gestão completa para garantir a saúde e segurança dos seus colaboradores.
Para tanto, é fundamental se informar e contar com o apoio de profissionais especializados e qualificados.
Caso precise de um orçamento, entre em contato conosco, será um prazer atender sua empresa.

Os Usos Insignificantes são os usos que dispensam a emissão de outorga de direito de uso, conforme Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei n° 13.199/1999. É usado para captações e acumulações superficiais e captações subterrâneas por meio de cisternas, nascentes e surgências; além de captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.

As Normas Regulamentadoras – NRs são amplamente conhecidas e têm grande importância para a segurança do trabalho. Contudo, devido às particularidades do setor minerário, os empreendimentos desse tipo devem atentar, além das normas gerais, a um compilado específico, chamado de Normas Reguladoras da Mineração -NRMs.