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Plano Diretor Municipal
A urbanização é um fenômeno global em constante evolução, com a população urbana ultrapassando a população rural e o crescimento acelerado das cidades, é necessário implementar instrumentos básicos para gestão urbana para que as elas cresçam de maneira equilibrada.
O que é um Plano Diretor?
O plano diretor trata-se de um documento base de orientação da política de desenvolvimento urbano dos municípios, norteando agentes públicos e privados e está previsto na Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecido como Estatuto da Cidade, onde exige que os munícipios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar este documento.
A partir de um diagnóstico científico, social, econômico, político e administrativo do município, é elaborado um conjunto de propostas para o desenvolvimento socioeconômico e organização territorial, crescimento econômico, equilíbrio ambiental e do bem estar social. Sendo assim, O Plano Diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo, que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.
Plano Diretor Participativo do Município de Itabira - MG
A gestão urbana da cidade Itabira iniciou-se com a aprovação da Lei Complementar Nº 4.034, de 16 de Novembro de 2006, que instituía o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Itabira (PDDSMI), que posteriormente foi revogada e logo aprovada a Lei Complementar N.º 4.938, de 28 de Dezembro de 2016, que revisa o Plano Diretor Participativo do Município de Itabira.
A nova lei foi revisada a partir de audiências com vereadores, entidades de classe, representantes do município e a população para discutir diretrizes e modificações no documento e encontrar soluções para benefício de toda população itabirana.
O Plano Diretor Participativo Do Município De Itabira, contempla diversas diretrizes de planejamento e organização físico-territorial da cidade, entre elas o zoneamento urbano, que tem como objetivo criar condições para a organização territorial e fixar padrões de parcelamento, uso e ocupação do solo adequados para cada área urbana da cidade.
Os zoneamentos urbanos irão prever os parâmetros urbanísticos que auxiliam na elaboração de projetos, sendo alguns deles os afastamentos frontais, laterais e de fundo, altura das edificações e número de pavimentos. Logo, o Plano Diretor deve ser um instrumento base utilizado por arquitetos, engenheiros e urbanistas que buscam elaborar um bom projeto e totalmente regular, contendo todos os parâmetros físicos-sociais que garantem o bem estar dos futuros usuários. Um imóvel regular possibilita o registro e averbação da edificação, legalizar o funcionamento da atividade comercial e ter acesso à financiamentos.
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