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Neste artigo, abordaremos sobre o Manifesto de Transportes de Resíduos, que é a nova obrigação ambiental que alguns empreendimentos devem ter perante a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM). Em 09 de março de 2019, foi publicada a Deliberação Normativa COPAM N° 232, de 27 de fevereiro de 2019 que institui o Sistema MTR-MG e estabelece os procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos, trazendo assim a obrigatoriedade de cadastro de empreendimentos situados em território mineiro que geram resíduos sólidos e também de empreendimentos que realizam a coleta e destinação de tais resíduos.
O controle dos resíduos gerados é feito a partir do Manifesto de Transporte de Resíduos Sólidos, e este documento deve ser preenchido pelo gerador, no sistema online do estado. Nele são solicitadas, por exemplo, informações do resíduo como quantidade, o tipo (a partir de códigos), a classe, quem realizou o transporte, quem fez a destinação final e qual a tecnologia de destinação.
O MTR deve sempre ser gerado no momento da coleta do resíduo, uma vez que o motorista da empresa de coleta de resíduos deve levar consigo este documento no momento do transporte.
O Sistema MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) – MG, é o local onde são feitos os lançamentos das informações dos resíduos sólidos gerados e destinados no estado de Minas Gerais. O empreendimento pode ser cadastrado como gerador, armazenador temporário, transportador ou até mesmo destinador.
O Certificado de Destinação Final, é emitido apenas pelo destinador. Nele estão contidas informações sobre os MTRs e ele tem por objetivo afirmar a destinação dos resíduos destinados.
A Declaração Movimentação de Resíduos, é um documento que deve ser emitido pelos destinadores e transportadores, duas vezes ao ano. No primeiro semestre, a emissão deve ser feita em janeiro e fevereiro, e corresponde aos MTRs emitidos entre julho e dezembro, do ano anterior. No segundo semestre, a emissão deve ser feita nos meses de julho e agosto, correspondendo aos MTRs emitidos entre janeiro e junho, do respectivo ano.
Caso sua empresa gere algum desses resíduos é necessário a emissão do MTR, CDF e DMR (FEAM, 2020):
Caso seu empreendimento gere os resíduos apresentados no artigo 11, da Deliberação Normativa COPAM n° 232, de 27 de fevereiro de 2019, não é necessário emissão do MTR e CDF, apenas DMR. Sendo eles:
Ecolabore Engenharia
Unidade: Itabira-MG
Avenida Mauro Ribeiro, 444D
Sala 102 Esplanada da Estação
CEP: 35900-560 - Itabira/MG
Telefone: (31) 3835-5926
E-mail: adm@ecolaboreengenharia.com.br
Ecolabore Engenharia
Unidade: Belo Horizonte – MG
Avenida Augusto de Lima 1.568,
Salas 1113 e 1114, Barro Preto
CEP: 30.190-002 - Belo Horizonte/MG
Telefone: (31) 3047-0685
E-mail: adm@ecolaboreengenharia.com.br
Ecolabore Ocupacional
Unidade: Itabira-MG
Rua Acesita, 139
Loja 02, Major Laje de Baixo
CEP: 35.900-214 - Itabira/MG
Telefone: (31) 3066-3285
E-mail: ocupacional@ecolaboreengenharia.com.br