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Tudo que você precisa saber sobre o Termo de Ajustamento de Conduta

Jucilene Souza • ago. 26, 2021

Termo de Ajustamento de Conduta 

O que é o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC?


É uma ferramenta legal e jurídico que tem o intuito de firmar um acordo entre as partes para garantir o cumprimento de algumas diretrizes.


No caso do setor de meio ambiente ele é firmado entre órgão competente no qual o processo encontra vinculado e o empreendedor, com o objetivo de regularizar a atividade mantendo o controle, mitigação e compensação dos danos ambientais em decorrência das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais provenientes do empreendimento.


Em outras palavras, o Termo de Ajustamento de Conduta é uma ferramenta que firma um compromisso legal entre o empreendedor e órgão regulador (representando município, estado ou união) garantindo que todas as medidas para a correta regularização da atividade fim sejam tomadas, sempre com acompanhamento junto ao órgão regulador.


Este TAC é firmado por meio da fixação de obrigações impostas pelas cláusulas técnicas no próprio documento.


Essas obrigações e cláusulas devem ser rigorosamente cumpridas pelo empreendedor em relação à atividade degradadora que exerce. Além disso, o empreendedor deve providenciar a regularização da sua situação, conforme previsto pela Lei Federal n° 6.938/1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, no qual versa: 


Art 3º - IV – O poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.


Em quais casos deve ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC?


O TAC só será aplicado para empreendimentos em algumas situações, conforme descrito a seguir:


  • Aplicado a penalidade de suspensão total ou parcial da atividade;
  • Quando o infrator estiver exercendo atividade sem regularização ambiental, causando ou não poluição ou degradação ambiental;
  • Caso em que o empreendimento será sujeito a Licenciamento Ambiental Corretivo;
  • Não formalizar o requerimento de renovação de licença de instalação ou operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da data de expiração do prazo de validade;
  • Quando tiver sido aplicada a penalidade parcial ou total de obra por quando o infrator estiver exercendo atividade em desconformidade com o ato de regularização ambiental concedido;
  • Quando o processo ambiental for formalizado e as informações não terem sido suficientes para o seu deferimento.


Nestes casos, o termo de ajustamento de conduta permite ao empreendedor continuar instalando ou operando, enquanto a licença não é emitida.


Entretanto, durante esse período é necessário que o empreendedor mantenha o controle ambiental  e providencie a regularização ambiental do empreendimento, ou seja, faça a adequação do empreendimento frente às exigências das normas ambientais, por meio do processo de licenciamento ambiental.


Quais são os prazos do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ?


As cláusulas para assinatura do TAC apresentam condições e prazos variados para cada empreendimento adequar à legislação ambiental por meio de medidas específicas para cessar ou corrigir a poluição ou degradação ambiental.


Quais são as penalidades no descumprimento do Termo de Ajustamento de conduta - TAC?


Caso o empreendedor firme o TAC e não o cumpra, está sujeito a:


  • Suspensão e embargo total das atividades;
  • Sanções, multas, conforme descrito no próprio TAC de acordo com as cláusulas.


Cumprir na íntegra o compromisso do Termo de Ajustamento de Conduta é fundamental para estabelecer a confiança entre o órgão ambiental e o empreendedor. 


Caso o compromisso não se cumpra e o empreendedor precise firmar um novo TAC em outra oportunidade esse ato poderá ser dificultado, perdendo a chance de continuar a operação do seu empreendimento sem o deferimento prévio da licença de operação.


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