Layout do blog

Relatório Anual de Lavra - RAL

Igor Henrique Fernandes • mar. 24, 2021

O RAL como base de dados para apreciação do setor

Com uma diversidade enorme tanto de minerais metálicos, como industriais, energéticos, preciosos e semi-preciosos, o Brasil é um dos maiores produtores de minerais do mundo. Hoje o setor mineral brasileiro responde por aproximadamente pouco mais de 4 % do pib do país ou cerca de R$ 300 bilhões. Toda essa dinâmica produtiva é controlada e regulada pela Agência Nacional de Mineração, a ANM, uma autarquia vinculada ao ministério de minas e energia que atua desde de autorizações para pesquisa de subsolo até no controle da produção das minas já em operação.

 A interpretação da evolução do aspecto produtivo mineral ocorre dentre outras formas através da análise dos dados de produção de cada empreendimento minerário que por sua vez são compilados e enviados para a agência, através do Relatório Anual de Lavra, o famigerado RAL.

Estruturação e Conteúdo do RAL

Esse relatório está previsto desde o código de mineração (DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Apesar de parte do texto continuar intacto, muito já foi modificado por parte de portarias, como a Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016 da ANM que estabelece que o RAL deve ser enviado por empreendimento que detenham regimes de títulos de lavra, como manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração, bem como Guia de utilização associado ao alvará de pesquisa.

Quanto ao conteúdo do relatório devem estar contemplados aspectos de operação, como informações sobre o método de lavra, de transporte e de distribuição do minério. Deve-se ser relatado também os aspectos de natureza do depósito como modificações verificadas nas reservas minerais e características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente viável, a relação observada entre a substância útil e o estéril, aspectos produtivos e contábeis  mensais, como elementos de produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário, Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento, sendo de suma importância ainda o preenchimento de informações relacionados a aspectos econômicos como investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa bem como dados do balanço anual da Empresa.


Profissionais que são habilitados para formular o RAL

Os profissionais devem possuir devidamente registro no conselho regional de engenharia e agronomia – CREA, sendo possível as profissões de Engenheiro de Minas, Geólogo ou Engenheiro Geólogo. Para a certificação do relatório deve ser gerada ainda uma anotação de responsabilidade técnica – ART seguindo as especificidades do conselho.

Prazos e consequências

Segundo o DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 o relatório anual das atividades realizadas no ano anterior deverá ser apresentado  até o dia 15 (quinze) de março de cada ano para os regimes de título: Manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM. (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.406-2018?OpenDocument).

Como citado o RAL é um documento obrigatório, sua apresentação fora do prazo ou a simples não entrega, consiste em contravenção à legislação mineral (Art. 65 9406/2018) podendo ser aplicadas multas aos representantes legais infratores.


Esteja em dia com as obrigações legais. Agende uma conversa e solicite a confecção do RAL por meio do nossos links que estão na aba "contato". A Ecolabore Engenharia conta com profissionais capacitados e habilitados para elaboração do RAL. Estamos sempre dispostos a orientar você sobre o cumprimento das exigências.

Baixar arquivo
22 set., 2022
Baixe aqui o seu material de orientação
Por Filipe Fernandes 04 jul., 2022
Atualmente, no mercado de acabamentos para construção civil, existem uma infinidade de tipos de revestimentos: polidos, acetinados, hard, de diferentes tamanhos e texturas. Esta grande variação não é em vão, já que cada tipo de revestimento tem suas particularidades e indicações de uso.
Por Ecolabore Engenharia 21 jun., 2022
A medicina do trabalho é uma especialidade que se preocupa com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais. Promover o equilíbrio da saúde física e mental é garantir não apenas a saúde do trabalhador, como também o seu bem-estar e produtividade.
Por Ecolabore Engenharia 02 jun., 2022
Os Usos Insignificantes são os usos que dispensam a emissão de outorga de direito de uso, conforme Política Estadual de Recursos Hídricos – Lei n° 13.199/1999. É usado para captações e acumulações superficiais e captações subterrâneas por meio de cisternas, nascentes e surgências; além de captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.
Por Bruno Fernandes e Luiz Felipe Gomes 21 mai., 2022
As Normas Regulamentadoras – NRs são amplamente conhecidas e têm grande importância para a segurança do trabalho. Contudo, devido às particularidades do setor minerário, os empreendimentos desse tipo devem atentar, além das normas gerais, a um compilado específico, chamado de Normas Reguladoras da Mineração -NRMs.
Por Ecolabore Engenharia 19 abr., 2022
Criado pelo Decreto Municipal 1.700/2021, o programa prevê a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais que mantiverem as nascentes e matas nativas cercadas e protegidas.
Por Graciela Cristianice dos Santos 06 jan., 2022
O e-Social é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Por Graciela Cristianice dos Santos 30 nov., 2021
A questão da segurança no trabalho ganha cada vez mais espaço na gestão empresarial, principalmente agora com a implantação do e-Social. Além do cumprimento de uma obrigação legal, a garantia de um ambiente seguro é indispensável à proteção da vida das pessoas no desempenho de suas funções.
11 nov., 2021
A Campanha Novembro Azul chama atenção para cuidados com a saúde e quer aproximar homens das unidades de saúde. Desconstruir barreiras para incentivar o homem a cuidar de sua saúde, esta é a meta da Secretaria de Estado de Saúde para a Campanha do Novembro Azul 2021, que iniciou neste domingo (7).
Por Graciela Cristianice dos Santos 08 nov., 2021
Neste artigo explicaremos o que é a CAT, o que é considerado acidente de trabalho e como e quando fazer a CAT.
Mais posts
Share by: