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Relatório Anual de Lavra - RAL
O RAL como base de dados para apreciação do setor
Com uma diversidade enorme tanto de minerais metálicos, como industriais, energéticos, preciosos e semi-preciosos, o Brasil é um dos maiores produtores de minerais do mundo. Hoje o setor mineral brasileiro responde por aproximadamente pouco mais de 4 % do pib do país ou cerca de R$ 300 bilhões. Toda essa dinâmica produtiva é controlada e regulada pela Agência Nacional de Mineração, a ANM, uma autarquia vinculada ao ministério de minas e energia que atua desde de autorizações para pesquisa de subsolo até no controle da produção das minas já em operação.
A interpretação da evolução do aspecto produtivo mineral ocorre dentre outras formas através da análise dos dados de produção de cada empreendimento minerário que por sua vez são compilados e enviados para a agência, através do Relatório Anual de Lavra, o famigerado RAL.
Estruturação e Conteúdo do RAL
Esse relatório está previsto desde o código de mineração (DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Apesar de parte do texto continuar intacto, muito já foi modificado por parte de portarias, como a Nº 155, DE 12 DE MAIO DE 2016 da ANM que estabelece que o RAL deve ser enviado por empreendimento que detenham regimes de títulos de lavra, como manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração, bem como Guia de utilização associado ao alvará de pesquisa.
Quanto ao conteúdo do relatório devem estar contemplados aspectos de operação, como informações sobre o método de lavra, de transporte e de distribuição do minério. Deve-se ser relatado também os aspectos de natureza do depósito como modificações verificadas nas reservas minerais e características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente viável, a relação observada entre a substância útil e o estéril, aspectos produtivos e contábeis mensais, como elementos de produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário, Número de trabalhadores da mina e do beneficiamento, sendo de suma importância ainda o preenchimento de informações relacionados a aspectos econômicos como investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa bem como dados do balanço anual da Empresa.
Profissionais que são habilitados para formular o RAL
Os profissionais devem possuir devidamente registro no conselho regional de engenharia e agronomia – CREA, sendo possível as profissões de Engenheiro de Minas, Geólogo ou Engenheiro Geólogo. Para a certificação do relatório deve ser gerada ainda uma anotação de responsabilidade técnica – ART seguindo as especificidades do conselho.
Prazos e consequências
Segundo o DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 o relatório anual das atividades realizadas no ano anterior deverá ser apresentado até o dia 15 (quinze) de março de cada ano para os regimes de título: Manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM. (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%209.406-2018?OpenDocument).
Como citado o RAL é um documento obrigatório, sua apresentação fora do prazo ou a simples não entrega, consiste em contravenção à legislação mineral (Art. 65 9406/2018) podendo ser aplicadas multas aos representantes legais infratores.
Esteja em dia com as obrigações legais. Agende uma conversa e solicite a confecção do RAL por meio do nossos links que estão na aba "contato". A Ecolabore Engenharia conta com profissionais capacitados e habilitados para elaboração do RAL. Estamos sempre dispostos a orientar você sobre o cumprimento das exigências.

