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Licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais
Entenda o processo de licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é uma exigência legal, administrativa e obrigatória em todo o país para vários empreendimentos.
É por meio do licenciamento ambiental que o empreendimento pode ser autorizado a localização, instalação, ampliação e operação pelo órgão ambiental que irá estabelecer regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas.
O licenciamento ambiental é uma exigência é imposta pelo poder público por meio da Lei Federal 6.938/1981, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e ela serve como instrumento para fiscalização e prevenção do meio ambiente; A Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, também auxilia neste papel, ela estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental juntamente em conjunto com a Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre os três níveis (federal, estadual e municipal).
O principal objetivo do licenciamento ambiental é regularizar os empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais para que estes controlem e mitiguem as suas atividades na defesa do meio ambiente.
A responsabilidade pela concessão do licenciamento ambiental é dos órgãos ambientais e ele pode ocorrer em uma das três esferas (federal, estadual e municipal), sendo que a definição da esfera irá depender de diversas características como: empreendimento, como porte, segmento e localização.
Quem deve realizar o Licenciamento Ambiental?
Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), devem emitir esse documento empresas que exercem:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais e não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Indústria de material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- Indústria de borracha;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria química;
- Indústria de produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas (produção de concreto, asfalto e galvanoplastia);
- Obras civis;
- Serviços de utilidades;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Atividades diversas (parcelamento de solo e polo industrial);
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
Licenciamento no estado de Minas Gerais
No estado de Minas Gerais os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental devem seguir é a Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017.
Veja a seguir os 3 passos a passo para obter o Licenciamento Ambiental
Para realizar o licenciamento ambiental no estado o empreendedor deve:
Passo 1 - Verifique se a atividade ou empreendimento é passível de licenciamento ambiental
Consulte nas listagens presentes no Anexo Único da Deliberação Normativa 217/2021, se a atividade do seu empreendimento é passível ou não de licenciamento ambiental.
Passo 2: Avalie o porte e potencial poluidor e critérios locacionais do empreendimento
Caso seja verificado que a atividade ou empreendimento é passível de licenciamento ambiental, é preciso então avaliar.
Para realizar a classificação do empreendimento, basta realizar o cruzamento entre o porte do seu empreendimento e o poluidor/degradador da atividade exercida, conforme a Tabela 2 Anexo Único da própria DN 217/2017.
Não se esqueça de analisar os critérios locacionais de enquadramento, para descobrir a relevância do impacto ambiental na localidade em que deseja instalar o empreendimento. Para isso, você pode utilizar a ferramenta Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema, que possui dados georreferenciados para a análise da existência de fatores locacionais, de restrição ou vedação.
Passo 3: Identifique a modalidade do seu licenciamento ambiental
Identifique a modalidade do licenciamento ambiental por meio da matriz com as classes e critérios locacionais, disponível no Anexo Único da DN217/2017.
- Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro;
- Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS);
- Licenciamento Ambiental Concomitante 1;
- Licenciamento Ambiental Concomitante 2(LAC2);
- Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT);
- Licenciamento Preventivo e Corretivo.
Caso, o empreendimento ou atividade esteja na fase de instalação ou de operação, esse licenciamento ambiental é denominado como corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).
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