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Licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais

Jucilene Souza • set. 27, 2021

Entenda o processo de licenciamento ambiental

 

O licenciamento ambiental é uma exigência legal, administrativa e obrigatória em todo o país para vários empreendimentos.


É por meio do licenciamento ambiental que o empreendimento pode ser autorizado a localização, instalação, ampliação e operação pelo órgão ambiental que irá estabelecer regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas.


O licenciamento ambiental é uma exigência é imposta pelo poder público por meio da Lei Federal 6.938/1981, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e ela serve como instrumento para fiscalização e prevenção do meio ambiente; A Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, também auxilia neste papel, ela estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental juntamente em conjunto com a Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre os  três níveis (federal, estadual e municipal).


O principal objetivo do licenciamento ambiental é regularizar os empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais para que estes controlem e mitiguem as suas atividades na defesa do meio ambiente.

 

A responsabilidade pela concessão do licenciamento ambiental é dos órgãos ambientais e ele pode ocorrer em uma das três esferas (federal, estadual e municipal), sendo que a definição da esfera irá depender de diversas características como: empreendimento, como porte, segmento e localização.


Quem deve realizar o Licenciamento Ambiental?


Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), devem emitir esse documento empresas que exercem:


  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais e não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas (produção de concreto, asfalto e galvanoplastia);
  • Obras civis;
  • Serviços de utilidades;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Atividades diversas (parcelamento de solo e polo industrial);
  • Atividades agropecuárias;
  • Uso de recursos naturais.


Licenciamento no estado de Minas Gerais

 

No estado de Minas Gerais os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental devem seguir é a Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

 

Veja a seguir os 3 passos a passo para obter o Licenciamento Ambiental

 

Para realizar o licenciamento ambiental no estado o empreendedor deve:

 

Passo 1 - Verifique se a atividade ou empreendimento é passível de licenciamento ambiental

 

Consulte nas listagens presentes no Anexo Único da Deliberação Normativa 217/2021, se a atividade do seu empreendimento é passível ou não de licenciamento ambiental.

 

Passo 2: Avalie o porte e potencial poluidor e critérios locacionais do empreendimento

 

Caso seja verificado que a atividade ou empreendimento é passível de licenciamento ambiental, é preciso então avaliar.

 

Para realizar a classificação do empreendimento, basta realizar o cruzamento entre o porte do seu empreendimento e o poluidor/degradador da atividade exercida, conforme a Tabela 2 Anexo Único da própria DN 217/2017.

 

Não se esqueça de analisar os critérios locacionais de enquadramento, para descobrir a relevância do impacto ambiental na localidade em que deseja instalar o empreendimento. Para isso, você pode utilizar a ferramenta Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema, que possui dados georreferenciados para a análise da existência de fatores locacionais, de restrição ou vedação.

 

Passo 3: Identifique a modalidade do seu licenciamento ambiental

 

Identifique a modalidade do licenciamento ambiental por meio da matriz com as classes e critérios locacionais, disponível no Anexo Único da DN217/2017.


  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro;
  • Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS);
  • Licenciamento Ambiental Concomitante 1;
  • Licenciamento Ambiental Concomitante 2(LAC2);
  • Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT); 
  • Licenciamento Preventivo e Corretivo.

 

Caso, o empreendimento ou atividade esteja na fase de instalação ou de operação, esse licenciamento ambiental é denominado como corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).

 

A Ecolabore Engenharia pode te ajudar com essa exigência legal.


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